20 de jun. de 2012

Podem proibir animais em condomínio?

Resposta 1: http://www.institutoninarosa.org.br/perguntas-frequentes/145-animais-em-condominio

- Não. É ilegal proibir animais em condomínios. A Constituição Federal garante seus direitos.

Parecer Jurídico:
a) é nula e sem efeito qualquer CONVENÇÃO CONDOMINIAL que proíba a existência, ou permanência, de animais doméstico, especialmente de cães e gatos, em condomínio, vez que tal proibição afronta a Lei Maior do País, que é a Constituição Federal, onde estão tutelados juridicamente a vida e o bem estar desses seres.
b) os condôminos que se vejam violentados nos seus direitos de terem e manterem seus animais de estimação em suas unidades integrantes de condomínios devem (1) registrar queixa nas delegacias de polícia civil da jurisdição do seu bairro por constrangimento ilegal; (2) propor ação judicial, de natureza cautelar, buscando liminar para a permanência do seu animal sob sua guarda; (3) propor ação judicial ordinária para desconstituir a decisão de síndico, ou deliberada em assembléia condominial, que proíba a permanência de animais nas unidades; (4) propor ação judicial de natureza cautelar, buscando liminar para vetar proibição, emanada da administração do condomínio, da presença desses animais nos elevadores e que obriguem o trânsito apenas pelas escadas; (5) propor ação criminal por maus tratos ao animal, no caso de decisão do condomínio que o obrigue a subir escadas, proibindo-o de entrar e transitar no elevador; (6) propor ação de indenização por danos morais em decorrência do constrangimento havido por força dessa ordem proibitiva de o animal transitar pelo elevador; (7) propor ação judicial contra proibição de ingresso de visitantes acompanhados de animais; (8) propor ação de indenização por danos morais em face dessa proibição.
c) é ilegal e configura prática de crueldade a decisão de síndico, ou adotada em assembléia condominial, que obrigue a utilização de focinheira em animais domésticos de pequeno porte, dóceis, de índole pacífica, cabendo, do mesmo modo, a adoção das providências policiais e judiciais mencionadas na letra anterior.

Resposta 2: http://www.sindiconet.com.br/7799/Informese/Caes-e-bichos-de-estimaao/E-possivel-proibir-um-condomino-de-ter-animais

Não. O morador sempre terá direito a possuir um animal de estimação. Abaixo, porém, temos duas decisões que mostram que a convivência do animal com o resto do condomínio deve ser pacífica. O bicho não deve prejudicar o sossego e a tranquilidade da comunidade.

Um comentário:

  1. Ola

    Me chamo Daniel, sou de Belém PA, Gostaria de uma ajuda sua, se puder me ajudar agradeço.

    Li todo a postagem, mas não encontrei o que seria o problema que estou passando.

    Eu moro em um dondomínio que so tem escadas, nao tem elevadores. E alguns moradores estão vendo problemas em eu eu descer com o cao
    somente na guia. eles querem que eu leve o cão no colo, reclamam por eu transitar com ele na areas do predio ( garagem, corredores, pracinha, e entre os outro blocos).
    a raça dele é pudo, (animal de pequeno porte).

    O que é o correto? eu so devo descer com ele no colo? ou a regra dos elevadores também valem para as escadas?
    e enquanto as outras areas do condominio, eu posso utilizála-las?

    Gostaria muito de saber os direitos que tenho. iria agradecer muito se pudesse me ajudasse.

    Obgs Desde-ja agradeço.

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